Em 2023 começa a valer o novo sistema da prova de vida para os aposentados e pensionistas do INSS, que será realizado através do cruzamento de dados dos beneficiários.
Isso significa que a partir de agora não será necessário ir presencialmente ao banco para realizar a prova de vida, pois será atribuição do INSS comprovar que o beneficiário está vivo.
O INSS fará isso com base nos registros de consultas médicas realizadas pelo SUS (Sistema único de Saúde), vacinas, emissão de documentos e passaportes, comprovante de votação e etc.
Sendo assim, será utilizado o cruzamento de dados dos segurados com os dados de órgãos públicos, como o Sus, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal, Detran e INSS.
Resumidamente, se o beneficiário tiver realizado alguma consulta, feito a emissão de documento, comparecido para votar ou para se vacinar, por exemplo, o INSS usará essa informação para comprovar que o segurado está vivo.
Mas e se o segurado não for localizado?
Graças ao grande número de órgãos disponíveis para que o INSS verifique a movimentação dos segurados, serão raros os casos em que não será possível confirmar a prova de vida dessa forma.
No entanto, nos casos em que o beneficiário não for localizado, o mesmo será requisitado para realizar a prova de vida.
Esse pedido poderá ser feito de diversas formas, desde envio de notificação pela plataforma Meu INSS, até envio de carta em sua residência, informando a necessidade de realizar a prova de vida.
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