Chega o fim de ano e os trabalhadores já começam a fazer as contas dos gastos que terão com as festas das próximas semanas e despesas do começo do próximo ano. Porém, também é um período muito aguardado, devido ao pagamento do décimo terceiro salário, que assim como nos outros anos será realizado em duas parcelas, sendo a primeira no fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O que é o décimo terceiro salário?
É um pagamento que os trabalhadores recebem no fim do ano, desde 1962, graças a Lei 4.090/62.
O valor deve ser de um salário integral a mais para quem trabalhou durante todo o ano e proporcional ao tempo trabalhado, para quem trabalhou menos meses.
Abaixo falaremos mais sobre como é calculado esse pagamento, assim como ele é realizado e quem tem direito a receber.
Quem tem direito ao pagamento do décimo terceiro?
A lei assegura o pagamento para os trabalhadores que trabalham em setores públicos ou privados.
Os trabalhadores precisam estar registrados pela CLT há pelo menos 15 dias e não podem ter sido desligados da empresa por justa causa.
Inclusive, aqueles que estejam afastados por causa de alguma doença ou estejam em licença-maternidade, por exemplo, também têm direito.
Outros beneficiários que têm direito ao décimo terceiro são os que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria e etc.
No entanto, em 2022, os aposentados e pensionistas já receberam esse pagamento nos meses de abril e maio.
Estagiários e trabalhadores contratados como PJ recebem o décimo terceiro?
Aqueles que são contratados como PJ têm direito ao pagamento do décimo terceiro somente se isso for estabelecido em contrato com a empresa com a qual presta serviços.
Assim como os estagiários, que não têm direito, mas a empresa pode realizar o pagamento, caso desejarem, como forma de bonificação.
Em quais situações o trabalhador CLT não tem direito ao décimo terceiro?
Como citado a cima, o funcionário não receberá o décimo terceiro caso esteja na empresa a menos de 15 dias;
Se for demitido por justa causa;
E, aqueles que tiverem pelo menos 15 faltas que não foram justificadas ao longo de um mês, não receberão o décimo referente aquele mês.
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Em qual data o décimo terceiro deverá ser pago?
A primeira parcela pode ser paga entre o mês de fevereiro e o último dia de novembro. No entanto, normalmente as empresas optam por pagar perto do prazo final.
Em 2022 o prazo final da primeira parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 20 de dezembro.
No entanto, não é regra pagar em duas parcelas. As empresas que preferirem podem pagar em uma única parcela, mas isso tem que ter ocorrido até dia 30 de novembro.
Além do mais, os trabalhadores que solicitaram o adiantamento do pagamento do décimo terceiro quando tiraram férias, agora no fim do ano receberão apenas a segunda parcela, em dezembro.
Como saber o valor do décimo terceiro salário?
A primeira parcela não tem descontos de impostos e benefícios, sendo assim o valor é maior do que a segunda.
Para calcular o valor que deverá receber do décimo terceiro, é necessário ter como base o seu salário, pegando esse valor e dividindo por 12, em seguida multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Isto quer dizer que aquele que trabalhou os 12 meses do ano, irá receber um valor correspondente a um salário integral. Enquanto quem trabalhou menos tempo, receberá o valor equivalente aos meses trabalhados.
Comissões, horas extras e adicionais noturnos são considerados no pagamento do décimo terceiro?
Sim, aqueles que receberam variáveis, como comissões, por exemplo, terão esse valor considerado na hora do pagamento do décimo terceiro, assim como horas extras e adicionais noturno, já que o décimo é calculado com base nos valores recebidos durante o ano.
É realizado algum desconto no décimo terceiro?
Sim. Os descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS são realizados no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
Já o FGTS deve ser pago pela empresa nas duas parcelas.
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