Hoje a informação é para você que quer se aposentar e está checando quais são os elementos necessários para que esse processo possa ser mais fácil.
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Período de trabalho sem registro pode ser considerado na hora de se aposentar
Muitos acreditam que o período que trabalharam sem registro não será considerado na hora de solicitar a aposentadoria. No entanto, é importante levar em conta que o compromisso de pagar o INSS é da empresa.
Sendo assim, o funcionário pode solicitar que o INSS reconheça essa fase de trabalho e para isso é necessário inserir no pedido alguns documentos que provem o período trabalhado, como holerite de pagamentos, cartão de ponto e etc.
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Trabalhos insalubres ou com agentes perigosos
Após a Reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, os trabalhos insalubres ou atividades com agentes perigosos passaram a não ter mais acréscimo no tempo de contribuição.
Contudo, aqueles que realizaram tais atividades antes dessa data, com trabalhos perigosos ou insalubres, como agentes químicos, podem ter direito a um tempo adicional na aposentadoria.
Neste caso, também é importante comprovar essas atividades, apresentando documentos como LTCAT (Laudo de Condições Ambientes de Trabalho) ou a própria Carteira de Trabalho e Previdência Social, por exemplo.
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Pedido de concessão negado pelo INSS
Muitos não sabem, mas aqueles que têm o benefício negado pelo INSS, podem utilizar um serviço do Ministério da Previdência Social, chamado “Recurso Administrativo”, que pode alterar as decisões tomadas pelo INSS.
Para isso, é necessário acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e selecionar o serviço “Recurso”.
Já nos casos de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é necessário selecionar o serviço “Recurso Benefício por Incapacidade”.
É importante que isso seja realizado em um prazo de até 30 dias após ter o pedido de concessão negado pelo INSS.
Com isso, o processo administrativo é encaminhado para um órgão da Previdência Social, chamado Junta de Recursos, para que o pedido do benefício seja analisado novamente.
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Trabalho de autônomo que presta serviço para pessoas jurídicas conta para aposentadoria mesmo sem ter tido contribuição
Os trabalhadores autônomos têm o dever de contribuir ao INSS. Portanto, caso tenha tido algum período que não houve contribuição, o mesmo não será considerado no momento do pedido da aposentadoria.
No entanto, aqueles que são trabalhadores autônomos, mas prestavam serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003, podem ter esse período levado em conta, mesmo que não tenha tido contribuição ao INSS, uma vez que, neste caso, quem tinha o compromisso de pagar a previdência social era a empresa para qual o serviço foi prestado.
Logo, nesta situação é necessário comprovar que prestou serviços para a empresa em questão, apresentando documentos como recibos, trocas de e-mails etc.
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